Este artigo se propôe a ajudar a responder essa questão para que você, como investidor, saiba efetuar o controle financeiro de suas operações em renda variável, pagando o imposto de renda em dia e evitando problemas com a Receita Federal.
Como o Cálculo do Imposto de Renda é feito nas operações em Renda Variável?
Para cada mês devem ser apuradas todas as operações fechadas dentro do mês, e verificar se houve LUCRO ou PREJUÍZO. Se houver imposto a ser pago, isso deve ser feito até o último dia do mês seguinte. Por operação fechada, entenda-se que deve haver uma operação de compra e uma operação de venda do mesmo ativo, e a última operação ocorrendo dentro do mês de apuração.
Então, por exemplo, se você vender um ativo que tinha em carteira em Maio, deve fazer a apuração para verificar a incidência de imposto após o fim do mês de Maio, e caso tenha que pagar, isso deve ser feito até o final do mês de Junho. Nesse exemplo, não importa quando você comprou o ativo (abrindo a operação), a competência para cálculo é no momento da venda (fechamento da operação). Embora devamos ressalvar que em Bolsa de Valores em alguns casos é possível vender antes e comprar depois, o exemplo acima é o cenário mais comum.
Seguindo esse raciocínio, no momento da compra (abertura da operação) não há como calcular imposto. Mesmo assim, o investidor precisa registrar e manter atualizado o preço médio da operação, para cada ativo individualmente, enquanto mantiver essa operação em aberto, para facilitar o cálculo no fechamento. O preço médio de compra, ou custo médio de aquisição, poderá incluir os custos da operação, como taxa de corretagem, taxa de custódia, etc. Sendo assim, na primeira compra esse será o Custo de Aquisição, e a cada nova compra, esse preço médio é atualizado. A cada venda, o preço médio de compra não é afetado. Se a abertura da operação for com uma venda, no entanto, para cálculo do preço médio de venda deduzimos as taxas, já descontadas pela corretora no momento do crédito. O mesmo deve ser feito para calcular o Valor de Liquidação, no fechamento das operações de compra.
Custo de Aquisição é igual ao Preço de Compra multiplicado pela Quantidade, e depois somadas as Taxas. O Custo Médio de Aquisição é o Custo de Aquisição (total obtido) divido pela Quantidade.
Custo de Aquisição é igual ao Custo de Aquisição Atual (zero na primeira compra) somado ao Custo de Aquisição da nova operação. O Custo Médio de Aquisição é o Custo Total de Aquisição divido pela soma das Quantidades.
Ex.:
Compra de 12 PETR4 a R$25,00 no mercado fracionário, pagando R$2,30 de Corretagem e outras taxas:
Custo de Aquisição = ((Preço de Compra * Quantidade) + Taxas) Custo de Aquisição = (25,00 * 12) + 2,30 = 302,30 Custo Médio de Aquisição = Custo de Aquisição / Quantidade Custo Médio de Aquisição = 302,30 / 12 = 25,19
Compra de 100 PETR4 a R$25,60, pagando R$8,50 de Corretagem e outras taxas:
Custo de Aquisição = ((Preço de Compra * Quantidade) + Taxas) Custo de Aquisição = ((25,60 * 100) + 8,50) + 302,30 = 2568,50 + 302,30 = 2870,80 Custo Médio de Aquisição = Custo de Aquisição / Quantidade Custo Médio de Aquisição = 2870,80 / 112 = 25,63
Venda de 100 PETR4 a R$26,30, pagando R$6,20 de Corretagem e outras taxas:
Valor de Liquidação = (Preço de Venda * Quantidade) - Taxas Valor de Liquidação = (26,30 * 100) - 6,20 = 2623,8 Valor de Liquidação - Custo Médio de Aquisição * Quantidade = Lucro ou Prejuízo 2623,80 - (25,63 * 100) = 60,8 (Lucro)
Após verificar se houve lucro ou prejuízo na somatória das operações do mês, deve pagar imposto de renda sobre o lucro. O prejuízo deve ser registrado para abater no momento de calcular imposto sobre lucros futuros.
Tendo calculado o imposto a ser pago, é o momento de deduzir o Imposto de Renda já pago referente a essas operações, que foi provisionado (retido na fonte) pela corretora no momento de cada venda, sendo de 1% quando Daytrade e 0,005% em operações normais.
Um detalhe importante: no contexto das operações com Ações (exceto Daytrade, em que o mesmo ativo é comprado e vendido no mesmo dia), se o total de Vendas no Mês for menor que R$20.000,00, fica isento de imposto.
As operações nos mercados de Ações, Opções, Termo, ETF, Futuro e Ouro tem as mesmas alíquotas, assim após calcular o resultado do mês em cada um desses grupos, é possível deduzir os prejuízos acumulados de um mercado ao pagar imposto de outro, respeitando apenas a separação por operações comuns, cuja alíquota é de 15%, e operações Day-Trade, que tem alíquota de 20% sobre o lucro.
As operações com Fundos Imobiliários tem alíquota única de 20%, independente se for comum ou Day-Trade, e tem o cálculo feito totalmente a parte. Prejuízos de outros mercados não podem abater no lucro de FIIs e vice-versa.